Novas retenções fiscais no Earn: o que muda e como te afeta?

Modificado em Wed, 15 Jul às 4:21 PM

Mudanças no Earn: novas retenções fiscais

Estamos a atualizar o Earn para o adaptar ao regulamento europeu de criptoativos (MiCA). Com esta atualização, o Earn articula-se como um empréstimo de criptoativos que tu fazes à Bitcoinforme, S.L. Em troca, recebes um juro. Uma vez que esse juro é um rendimento sujeito à legislação aplicável, a partir de agora são-lhe aplicadas retenções fiscais.


Quem é afetado por esta alteração?

De momento, aplica-se apenas a utilizadores que aceitem ou tenham aceite os Termos e Condições a partir de 1 de julho de 2026. 

Para os utilizadores que já tivessem os Termos e Condições aceites previamente, a retenção, por enquanto, não se aplica.


Sobre o que se aplica a retenção?

A retenção aplica-se unicamente sobre os rendimentos que geram (o juro), nunca sobre o capital que emprestaste. Esse principal é-te devolvido na íntegra quando o levantas.


Quando é que a retenção é aplicada?

A retenção é aplicada no momento em que levantas os teus fundos do Earn. Enquanto mantiveres os teus fundos no produto, não é aplicada nenhuma retenção.


Que percentagem é retida?

A taxa geral de retenção é de 19%. A percentagem exata depende da tua situação:

Tipo de utilizadorQue retenção lhe é aplicada
Residente em Espanha (pessoa singular)19% sempre. Não há isenção.
Residente em Espanha (pessoa coletiva)19% sempre. Não há isenção.
Estrangeiro sem certificado válido19% por defeito.
Estrangeiro com certificado válido0% (residentes UE/EEE) ou a taxa reduzida da sua convenção. Aplica-se apenas após a validação do certificado.


O valor retido não é um custo adicional da Bit2Me: é uma quantia que é entregue à Autoridade Tributária em teu nome e que poderás considerar na tua declaração de impostos.


Não resido em Espanha: posso reduzir ou eliminar a retenção?

Sim, é possível, mas não de forma automática. Necessitas de nos fornecer um certificado de residência fiscal emitido pela autoridade tributária do teu país. Uma vez que o verificarmos, aplicaremos o que for aplicável:

  • Se resides na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia ou Listenstaine): retenção de 0%.
  • Se resides num país com convenção fiscal com Espanha: a taxa reduzida que essa convenção estabelecer, que muitas vezes é de 0% ou de 10%. Neste caso, o certificado deve ser emitido «para efeitos da Convenção».


Sem um certificado válido, será aplicado 19% por defeito. Fornecer este documento é da tua responsabilidade.


Como posso enviar o meu certificado de residência fiscal?

Entra em contacto com a nossa equipa de suporte e disponibilizaremos um espaço no Gestor Documental para que carregues o teu certificado.

  1. Contacta o suporte para solicitar acesso ao Gestor Documental.
  2. Carrega o teu certificado de residência fiscal emitido pela autoridade tributária do teu país.
  3. Aguarda a validação por parte da nossa equipa.


O certificado tem uma validade de 12 meses a partir da sua emissão. Após esse prazo, terás de fornecer um novo para manter a redução. Não é aceite um comprovativo de morada nem uma declaração própria: deve ser o documento oficial emitido pela autoridade tributária.


Se não concordar com a alteração, que opções tenho?

Se não aceitares os novos termos, podes levantar os teus fundos. Dispões de um prazo para decidir se assinas as novas condições na plataforma, levantas o teu dinheiro, ou nos pedes ajuda para o fazer. Em nenhum caso perdes o acesso aos teus fundos.






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