Devo declarar às Finanças as operações de venda que realizo na Bit2Me?

Modificado em Wed, 15 Abr às 2:31 PM

Sim, as operações que realiza com criptomoedas estão sujeitas a declaração em Espanha.

Em Espanha, as operações realizadas com criptomoedas têm um tratamento fiscal de ganhos ou perdas patrimoniais no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPF).


Declaração no IRPF (Imposto sobre o Rendimento)

As seguintes operações irão gerar um ganho ou perda patrimonial que deve ser declarado no IRPF:

  • Venda de criptomoedas.

  • Troca de criptomoedas por outras moedas digitais (swap).

  • Troca de criptomoedas por dinheiro FIAT (Euros ou outra divisa tradicional).

  • Pagamento de bens ou serviços utilizando criptomoedas.


Como declarar os ganhos e perdas:

  • Os ganhos e perdas patrimoniais devem ser incluídos na secção específica: “Ganhos e perdas patrimoniais de transmissão e permuta de moedas virtuais por particulares”.

  • As perdas obtidas poderão ser compensadas com os ganhos desse ano, ou dos anos seguintes, se forem cumpridas determinadas circunstâncias legais.


Outros rendimentos que deve declarar:

  • Rendimentos por Staking: Irão gerar um rendimento de capitais mobiliários e devem ser declarados na secção correspondente.

  • Rendimentos por Mineração: Irão gerar um rendimento de capitais mobiliários ou um rendimento de atividade económica, dependendo se são gerados no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional.


Declaração no Imposto sobre o Património

No caso de ser obrigado a apresentar a declaração do Imposto sobre o Património, as criptomoedas devem ser declaradas pelo seu preço de mercado a 31 de dezembro de cada ano, tal como indicado pelas Finanças na Consulta vinculativa V2679-21.

  • Campo a preencher: Campo 46, intitulado “Saldos em moedas virtuais”.

Deverá preencher os seguintes campos:

  1. Percentagem da titularidade.

  2. Denominação ou tipo de moeda virtual.

  3. Número de unidades.

  4. Valor em euros.


Riscos por não declarar

No caso de ter obtido ganhos com as criptomoedas e não as ter incluído na declaração, as Finanças poderiam aplicar uma sanção desde 50% até 150% da quota do IRPF que deveria ser paga por esse ganho.


Ferramentas de ajuda da Bit2Me

Para facilitar a sua declaração, pode exportar toda a informação dos seus movimentos na Bit2Me:



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