Devo apresentar o formulário 172 ou 173 à Autoridade tributária?

Atualizado em Thu, 11 Jan, 2024 em 1:39 PM

Os usuários que compram, vendem ou trocam criptomoedas através do Bit2Me não precisam apresentar os formulários 172 ou 173 à Autoridade tributária.

Mais informação: 

As empresas que prestam serviços de proteção de chaves criptográficas privadas em nome de terceiros de forma primária ou em conexão com outra atividade são obrigadas a enviar o Formulário 172 (informações sobre saldos em moeda virtual).
Por sua vez, as obrigadas a apresentar o novo formulário 173, que se refere às informações sobre operações com moedas virtuais, são as empresas:

  • Que prestam serviços para proteger chaves criptográficas privadas em nome de terceiros de forma primária ou em conexão com outra atividade.
  • Que fornecem serviços de câmbio entre moedas virtuais e moeda fiduciária ou entre moedas virtuais
  • Que eles mediam as operações de alguma forma
  • Emissores da OIC
  • Plataformas de lançamento

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