Para se registrar e cadastrar como empresa, é necessário apresentar uma série de documentos para verificar sua conta empresarial. A documentação exigida pode depender do país de residência fiscal da empresa.
- Empresas com residência fiscal na Espanha.
- Empresas com residência fiscal em países de língua espanhola.
- Empresas com residência fiscal em outros países.
Empresas com residência fiscal na Espanha
Documentos Básicos:
- Cópia dos atos constitutivos da empresa.
- Cópia da ata de titularidade da empresa.
Alternativa: Certidão de registro emitida pelo Registro Comercial onde se observe a estrutura acionária da empresa. - Documento de capacidade econômica.
Deve permitir verificar a origem dos fundos com os quais se pretende operar. São aceitos os seguintes modelos de impostos:- Modelo 200
- Modelo 390
- Modelo 303
Alternativa: Contratos assinados com clientes e faturas aos quais presta serviço, contrato de empréstimo e/ou escritura de aumento de capital.
Qualquer um dos documentos mencionados deve ser acompanhado de um comprovante que demonstre que a empresa é a beneficiária dos fundos. |
- Comprovante de endereço: Recibo recente (com validade máxima de 6 meses) de algum serviço contratado pela empresa, como água, luz, internet, etc. ou Cartão de Identificação fiscal.
- Documento de identificação dos sócios e administradores: Cópia do RG ou Passaporte de todos os sócios com mais de 25% de participação na empresa e do administrador que atuará como titular da conta. Os documentos devem estar frente e verso e coloridos. Devem estar totalmente visíveis, sem nenhum tipo de texto ou dado oculto.
Documentação adicional (se a entidade for um sujeito obrigado):
- Registro junto ao SEPBLAC: Comprovação do registro da sua empresa junto ao Serviço Executivo da Comissão de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Infrações Monetárias (SEPBLAC).
- Nomeação de representante junto ao SEPBLAC: Documento que designe formalmente o representante da empresa junto ao SEPBLAC.
- Nome do Compliance Officer: Identificação da pessoa responsável por garantir a conformidade normativa na empresa (Compliance Officer).
- Política de Prevenção de Lavagem de Dinheiro: Cópia do documento que detalhe as políticas e procedimentos implementados para a prevenção de lavagem de dinheiro, incluindo:
- Processos de identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer).
- Monitoramento e supervisão de transações.
- Contrato ou faturas das ferramentas KYC e KYT que utiliza.
- Relatório da última auditoria externa: Cópia do relatório mais recente de auditoria externa.
- Documento de Análise de Riscos: Documento que avalie e detalhe os riscos associados às operações da empresa e as medidas implementadas para mitigá-los.
- Registro como provedor de serviço de câmbio de moeda virtual por moeda fiduciária (se aplicável): Caso sua empresa esteja registrada como tal, forneça evidência de tal registro.
- Código LEI (Legal Entity Identifier): Se a empresa participa em operações de mercados financeiros regulados (por exemplo, compra e venda de valores mobiliários ou derivativos), deverá apresentar seu código LEI vigente, conforme a norma ISO 17442, exigido por normativas como MiFID II. Lembre-se de que, embora o código seja permanente, requer uma validação e renovação anual dos dados da entidade. Pode ser solicitado e gerenciado por meio de plataformas oficiais autorizadas, como o Portal Web LEI do Colégio de Registradores na Espanha.
Empresas com residência fiscal em países de língua espanhola
Países incluídos: México, Colômbia, Argentina, Peru, Chile, Guatemala, Equador, Bolívia, República Dominicana, Honduras, El Salvador, Paraguai, Costa Rica, Panamá, Porto Rico e Uruguai.
Documentos Básicos:
- Cópia dos atos constitutivos da empresa.
- Documento de capacidade econômica: Contas anuais da entidade e modelo de impostos do ano anterior.
Alternativa: Contratos assinados com clientes e faturas aos quais presta serviço, contrato de empréstimo e/ou escritura de aumento de capital.
- Empresa recém-criada (menos de 8 meses desde sua constituição), e dependendo do volume de sua primeira operação, poderá ser considerado válido: O capital social da empresa.
- Empresa patrimonial: Declaração de imposto de renda dos sócios.
- ONG será aceito:
- Declaração informativa.
- Doações, donativos e contribuições recebidas.
Qualquer um dos documentos mencionados deve ser acompanhado de um comprovante que demonstre que a empresa é a beneficiária dos fundos.
- Comprovante de endereço: Fatura recente dos últimos 6 meses (água, luz, internet ou algum serviço contratado pela empresa).
- Documento de identificação dos sócios e administradores: Cópia do RG ou Passaporte de todos os sócios com mais de 25% de participação na empresa e do administrador que atuará como titular da conta. Os documentos devem estar frente e verso e coloridos. Devem estar totalmente visíveis, sem nenhum tipo de texto ou dado oculto.
Documentos adicionais (se a entidade for um sujeito obrigado):
- Registro junto à autoridade competente (FIU) como Sujeito Obrigado: Comprovação do registro da empresa junto à FIU (Financial Intelligence Unit) competente.
- Nomeação de representante junto à FIU: Documento que designe formalmente o representante da empresa junto à FIU.
- Nomeação do Compliance Officer: Identificação da pessoa responsável por organizar a conformidade normativa na empresa.
- Política de Prevenção de Lavagem de Dinheiro: Cópia do documento que detalhe as políticas e procedimentos implementados para a prevenção de lavagem de dinheiro, incluindo
- Processos de identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer).
- Monitoramento e supervisão de transações.
- Contrato ou faturas das ferramentas KYC e KYT que utiliza.
- Relatório da última auditoria externa: Cópia do relatório mais recente de auditoria externa.
- Documento de análise de Riscos: Documento que avalie e detalhe os riscos associados às operações da empresa e as medidas implementadas para mitigá-los.
- Registro como provedor de serviços de câmbio de moeda virtual por moeda fiduciária (se aplicável): Caso sua empresa esteja registrada como tal, forneça evidência de tal registro.
- Código LEI (Legal Entity Identifier): Se a empresa participa em operações de mercados financeiros regulados (por exemplo, compra e venda de valores mobiliários ou derivativos), deverá apresentar seu código LEI vigente, conforme a norma ISO 17442. Embora o código seja permanente, requer uma validação e renovação anual dos dados da entidade, e deve ser tramitado junto a uma entidade emissora autorizada no país de constituição da empresa.
Empresas com residência fiscal em outros países
Documentos básicos:
- Ato constitutivo ou estatuto da empresa.
- Documento de capacidade econômica:
Demonstrativos financeiros anuais auditados mais recentes da entidadeAlternativa: Contratos assinados com clientes, juntamente com um extrato bancário que demonstre que a empresa é a beneficiária dos fundos. Este documento deve verificar claramente a origem dos fundos destinados a operações na Bit2Me.
- Comprovante de endereço: Documento comprobatório de endereço recente, como um recibo de um serviço externo contratado pela empresa (por exemplo, fatura de água, eletricidade, internet).
- Identificação com fotografia: É necessário enviar cópia do passaporte cuja imagem seja clara, colorida e de ambos os lados do documento:
- Passaporte de qualquer acionista que possua mais de 25% das ações da empresa.
- Passaporte do diretor da empresa que abre a conta empresarial na Bit2Me.
- Qualquer signatário autorizado.
Documentos adicionais (se a entidade for um sujeito obrigado):
- Registro junto à principal autoridade de combate à lavagem de dinheiro: Prova do registro junto à principal autoridade de combate à lavagem de dinheiro (AML) no país de constituição da empresa.
- Nomeação do representante AML: Documentação que confirme a nomeação de um representante responsável pelo cumprimento da normativa AML junto à principal autoridade AML do país de constituição da empresa.
- Política contra a lavagem de dinheiro (AML): Uma cópia completa da política AML da empresa, incluindo:
- Procedimentos de verificação KYC (Know your Clients).
- Mecanismos e procedimentos de controle das transações (KYT).
- Informações sobre o Compliance Officer: Nome completo e dados do Compliance Officer designado pela empresa.
- Último relatório de auditoria externa: Uma cópia do relatório de auditoria externa mais recente relacionado ao cumprimento da normativa AML.
- Registro como provedor de serviços de ativos virtuais (VASP), se aplicável: Se a empresa estiver registrada como VASP, forneça provas de tal registro.
- Documentação das ferramentas KYC e KYT: Cópias de contratos ou faturas das ferramentas KYC (Know Your Customer) e KYT (Know Your Transaction) utilizadas pela empresa para garantir o cumprimento da normativa AML.
- Código LEI (Legal Entity Identifier): Se a empresa participa em operações de mercados financeiros regulados (por exemplo, compra e venda de valores mobiliários ou derivativos), deverá apresentar seu código LEI vigente, conforme a norma ISO 17442. O código é permanente, mas requer uma validação e renovação anual dos dados da entidade, e deve ser tramitado junto a uma entidade emissora autorizada em sua jurisdição.
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