Que documentação preciso para abrir uma conta empresarial?

Modificado em Qui, 23 Jul na (o) 2:10 PM

Para se registrar e cadastrar como empresa, é necessário apresentar uma série de documentos para verificar sua conta empresarial. A documentação exigida pode depender do país de residência fiscal da empresa.


Empresas com residência fiscal na Espanha

Documentos Básicos

  • Cópia dos atos constitutivos da empresa.

  • Cópia da ata de titularidade da empresa.
    Alternativa: Certidão de registro emitida pelo Registro Comercial onde se observe a estrutura acionária da empresa.

  • Documento de capacidade econômica.
    Deve permitir verificar a origem dos fundos com os quais se pretende operar. São aceitos os seguintes modelos de impostos: 
    • Modelo 200
    • Modelo 390
    • Modelo 303 

Alternativa: Contratos assinados com clientes e faturas aos quais presta serviço, contrato de empréstimo e/ou escritura de aumento de capital.

  • Empresa recém-criada (menos de 8 meses desde sua constituição), e dependendo do volume de sua primeira operação, poderá ser considerado válido: O capital social da empresa.
  • Empresa patrimonial: Declaração de imposto de renda dos sócios.
  • ONG será aceito:
  • Modelo 182
  • Declaração informativa.
  • Doações, donativos e contribuições recebidas.

Qualquer um dos documentos mencionados deve ser acompanhado de um comprovante que demonstre que a empresa é a beneficiária dos fundos.


  • Comprovante de endereço: Recibo recente (com validade máxima de 6 meses) de algum serviço contratado pela empresa, como água, luz, internet, etc. ou Cartão de Identificação fiscal.

  • Documento de identificação dos sócios e administradores: Cópia do RG ou Passaporte de todos os sócios com mais de 25% de participação na empresa e do administrador que atuará como titular da conta. Os documentos devem estar frente e verso e coloridos. Devem estar totalmente visíveis, sem nenhum tipo de texto ou dado oculto.

Documentação adicional (se a entidade for um sujeito obrigado):

  • Registro junto ao SEPBLAC: Comprovação do registro da sua empresa junto ao Serviço Executivo da Comissão de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Infrações Monetárias (SEPBLAC).

  • Nomeação de representante junto ao SEPBLAC: Documento que designe formalmente o representante da empresa junto ao SEPBLAC.

  • Nome do Compliance Officer: Identificação da pessoa responsável por garantir a conformidade normativa na empresa (Compliance Officer).

  • Política de Prevenção de Lavagem de Dinheiro: Cópia do documento que detalhe as políticas e procedimentos implementados para a prevenção de lavagem de dinheiro, incluindo:
    • Processos de identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer).
    • Monitoramento e supervisão de transações.
    • Contrato ou faturas das ferramentas KYC e KYT que utiliza.

  • Relatório da última auditoria externa: Cópia do relatório mais recente de auditoria externa.

  • Documento de Análise de Riscos: Documento que avalie e detalhe os riscos associados às operações da empresa e as medidas implementadas para mitigá-los.

  • Registro como provedor de serviço de câmbio de moeda virtual por moeda fiduciária (se aplicável): Caso sua empresa esteja registrada como tal, forneça evidência de tal registro.

  • Código LEI (Legal Entity Identifier): Se a empresa participa em operações de mercados financeiros regulados (por exemplo, compra e venda de valores mobiliários ou derivativos), deverá apresentar seu código LEI vigente, conforme a norma ISO 17442, exigido por normativas como MiFID II. Lembre-se de que, embora o código seja permanente, requer uma validação e renovação anual dos dados da entidade. Pode ser solicitado e gerenciado por meio de plataformas oficiais autorizadas, como o Portal Web LEI do Colégio de Registradores na Espanha.

Empresas com residência fiscal em países de língua espanhola

Países incluídos: México, Colômbia, Argentina, Peru, Chile, Guatemala, Equador, Bolívia, República Dominicana, Honduras, El Salvador, Paraguai, Costa Rica, Panamá, Porto Rico e Uruguai.

Documentos Básicos:

  • Cópia dos atos constitutivos da empresa.

  • Documento de capacidade econômica: Contas anuais da entidade e modelo de impostos do ano anterior.

    Alternativa: Contratos assinados com clientes e faturas aos quais presta serviço, contrato de empréstimo e/ou escritura de aumento de capital.

    • Empresa recém-criada (menos de 8 meses desde sua constituição), e dependendo do volume de sua primeira operação, poderá ser considerado válido: O capital social da empresa.
    • Empresa patrimonial: Declaração de imposto de renda dos sócios.
    • ONG será aceito:
    • Declaração informativa.
    • Doações, donativos e contribuições recebidas.

    Qualquer um dos documentos mencionados deve ser acompanhado de um comprovante que demonstre que a empresa é a beneficiária dos fundos.


  • Comprovante de endereço: Fatura recente dos últimos 6 meses (água, luz, internet ou algum serviço contratado pela empresa).

  • Documento de identificação dos sócios e administradores: Cópia do RG ou Passaporte de todos os sócios com mais de 25% de participação na empresa e do administrador que atuará como titular da conta. Os documentos devem estar frente e verso e coloridos. Devem estar totalmente visíveis, sem nenhum tipo de texto ou dado oculto.

Documentos adicionais (se a entidade for um sujeito obrigado):

  • Registro junto à autoridade competente (FIU) como Sujeito Obrigado: Comprovação do registro da empresa junto à FIU (Financial Intelligence Unit) competente.

  • Nomeação de representante junto à FIU: Documento que designe formalmente o representante da empresa junto à FIU.

  • Nomeação do Compliance Officer: Identificação da pessoa responsável por organizar a conformidade normativa na empresa.

  • Política de Prevenção de Lavagem de Dinheiro: Cópia do documento que detalhe as políticas e procedimentos implementados para a prevenção de lavagem de dinheiro, incluindo
    • Processos de identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer).
    • Monitoramento e supervisão de transações.
    • Contrato ou faturas das ferramentas KYC e KYT que utiliza.

  • Relatório da última auditoria externa: Cópia do relatório mais recente de auditoria externa.

  • Documento de análise de Riscos: Documento que avalie e detalhe os riscos associados às operações da empresa e as medidas implementadas para mitigá-los.

  • Registro como provedor de serviços de câmbio de moeda virtual por moeda fiduciária (se aplicável): Caso sua empresa esteja registrada como tal, forneça evidência de tal registro.

  • Código LEI (Legal Entity Identifier): Se a empresa participa em operações de mercados financeiros regulados (por exemplo, compra e venda de valores mobiliários ou derivativos), deverá apresentar seu código LEI vigente, conforme a norma ISO 17442. Embora o código seja permanente, requer uma validação e renovação anual dos dados da entidade, e deve ser tramitado junto a uma entidade emissora autorizada no país de constituição da empresa.

Empresas com residência fiscal em outros países

Documentos básicos:

  • Ato constitutivo ou estatuto da empresa.

  • Documento de capacidade econômica:
    Demonstrativos financeiros anuais auditados mais recentes da entidade

    Alternativa: Contratos assinados com clientes, juntamente com um extrato bancário que demonstre que a empresa é a beneficiária dos fundos. Este documento deve verificar claramente a origem dos fundos destinados a operações na Bit2Me.


  • Comprovante de endereço: Documento comprobatório de endereço recente, como um recibo de um serviço externo contratado pela empresa (por exemplo, fatura de água, eletricidade, internet).

  • Identificação com fotografia: É necessário enviar cópia do passaporte cuja imagem seja clara, colorida e de ambos os lados do documento:
    • Passaporte de qualquer acionista que possua mais de 25% das ações da empresa.
    • Passaporte do diretor da empresa que abre a conta empresarial na Bit2Me.
    • Qualquer signatário autorizado.

Documentos adicionais (se a entidade for um sujeito obrigado):

  • Registro junto à principal autoridade de combate à lavagem de dinheiro: Prova do registro junto à principal autoridade de combate à lavagem de dinheiro (AML) no país de constituição da empresa.

  • Nomeação do representante AML: Documentação que confirme a nomeação de um representante responsável pelo cumprimento da normativa AML junto à principal autoridade AML do país de constituição da empresa.

  • Política contra a lavagem de dinheiro (AML): Uma cópia completa da política AML da empresa, incluindo:
    • Procedimentos de verificação KYC (Know your Clients).
    • Mecanismos e procedimentos de controle das transações (KYT).

  • Informações sobre o Compliance Officer: Nome completo e dados do Compliance Officer designado pela empresa.

  • Último relatório de auditoria externa: Uma cópia do relatório de auditoria externa mais recente relacionado ao cumprimento da normativa AML.

  • Registro como provedor de serviços de ativos virtuais (VASP), se aplicável: Se a empresa estiver registrada como VASP, forneça provas de tal registro.

  • Documentação das ferramentas KYC e KYT: Cópias de contratos ou faturas das ferramentas KYC (Know Your Customer) e KYT (Know Your Transaction) utilizadas pela empresa para garantir o cumprimento da normativa AML.

  • Código LEI (Legal Entity Identifier): Se a empresa participa em operações de mercados financeiros regulados (por exemplo, compra e venda de valores mobiliários ou derivativos), deverá apresentar seu código LEI vigente, conforme a norma ISO 17442. O código é permanente, mas requer uma validação e renovação anual dos dados da entidade, e deve ser tramitado junto a uma entidade emissora autorizada em sua jurisdição.


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