A resposta é Não. Como utilizador particular que compra, vende ou troca criptomoedas através da Bit2Me, não tem de apresentar os modelos 172 ou 173 à Agência Tributária Espanhola (Hacienda).
Estes modelos são de caráter informativo e estão concebidos para serem apresentados por certas entidades e pessoas coletivas.
Quem está obrigado a apresentar o Modelo 172 e 173?
A obrigação de apresentar estes modelos recai sobre pessoas e entidades residentes em Espanha e os estabelecimentos permanentes em território espanhol de pessoas ou entidades residentes no estrangeiro, desde que cumpram certos critérios.
A seguir, detalha-se que tipo de atividade gera esta obrigação, a título informativo:
Modelo 172 (Saldos de moedas virtuais):
Devem apresentá-lo aqueles que fornecem serviços para salvaguardar chaves criptográficas privadas em nome de terceiros a título principal ou em ligação com outra atividade (ou seja, serviços de custódia de criptomoedas).
Modelo 173 (Operações com moedas virtuais):
Devem apresentá-lo aqueles que fornecem serviços para salvaguardar chaves criptográficas privadas em nome de terceiros a título principal ou em ligação com outra atividade (para manter, armazenar e transferir moedas virtuais).
Aqueles que fornecem serviços de câmbio entre moedas virtuais e moeda fiduciária ou entre moedas virtuais.
Aqueles que intermedeiam as operações de qualquer forma.
Emissores de ICOs (Initial Coin Offerings).
Launchpads.
Importante: Embora não tenha de apresentar estes modelos, lembre-se que a Declaração de IRS (Modelo 100) é a via obrigatória para declarar as suas mais-valias ou menos-valias patrimoniais derivadas da compra, venda ou troca de criptomoedas. Ver artigo Devo declarar às Finanças as operações de venda que realizo na Bit2Me? |
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