Para poder registar-se como empresa, é necessário apresentar uma série de documentos para verificar a sua conta empresarial. A documentação requerida pode depender do país de residência fiscal da empresa.
- Empresas com residência fiscal em Espanha.
- Empresas com residência fiscal em países de língua espanhola.
- Empresas com residência fiscal noutros países.
Empresas com residência fiscal em Espanha
Documentos Básicos:
- Cópia da escritura de constituição da empresa.
- Cópia da ata de titularidade da empresa.
Alternativa: Certidão do Registo Comercial que comprove a estrutura acionista da empresa. - Documento de capacidade económica.
Deve permitir verificar a origem dos fundos com os quais se pretende operar. São aceites os seguintes modelos de impostos:- Modelo 200
- Modelo 390
- Modelo 303
Alternativa: Contratos assinados com clientes e faturas dos serviços prestados, contrato de empréstimo e/ou escritura de aumento de capital.
Qualquer um dos documentos mencionados deve ser acompanhado de um comprovativo que demonstre que a empresa é a beneficiária dos fundos. |
- Comprovativo de morada: Fatura recente (com um máximo de 6 meses) de algum serviço contratado pela empresa, como água, luz, internet, etc. ou Cartão de Identificação Fiscal.
- Documento de identificação dos sócios e administradores: Cópia do DNI ou Passaporte de todos os sócios com mais de 25% de participação na empresa e do administrador que atuará como titular da conta. Os documentos devem estar em ambas as faces e a cores. Devem estar totalmente visíveis, sem qualquer tipo de texto ou dado oculto.
Documentação adicional (se a entidade for um sujeito obrigado):
- Registo junto do SEPBLAC: Acreditação do registo da sua empresa junto do Serviço Executivo da Comissão de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Infrações Monetárias (SEPBLAC).
- Designação de representante junto do SEPBLAC: Documento que designe formalmente o representante da empresa junto do SEPBLAC.
- Nome do Compliance Officer: Identificação da pessoa responsável por garantir o cumprimento normativo na empresa (Compliance Officer).
- Política de Prevenção de Branqueamento de Capitais: Cópia do documento que detalha as políticas e procedimentos implementados para a prevenção do branqueamento de capitais, incluindo:
- Processos de identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer).
- Monitorização e supervisão de transações.
- Contrato ou faturas das ferramentas KYC e KYT que utiliza.
- Relatório da última auditoria externa: Cópia do relatório mais recente de auditoria externa.
- Documento de Análise de Riscos: Documento que avalia e detalha os riscos associados às operações da empresa e as medidas implementadas para mitigá-los.
- Registo como prestador de serviços de câmbio de moeda virtual por moeda fiduciária (se aplicável): Caso a sua empresa esteja registada como tal, forneça prova desse registo.
- Código LEI (Legal Entity Identifier): Se a empresa participa em operações de mercados financeiros regulados (por exemplo, compra e venda de valores mobiliários ou derivados), deverá apresentar o seu código LEI válido, em conformidade com a norma ISO 17442, exigido por regulamentações como a MiFID II. Lembre-se que, embora o código seja permanente, requer uma validação e renovação anual dos dados da entidade. Pode ser solicitado e gerido através de plataformas oficiais autorizadas, como o Portal Web LEI do Colegio de Registradores em Espanha.
Empresas com residência fiscal em países de língua espanhola
Países incluídos: México, Colômbia, Argentina, Peru, Chile, Guatemala, Equador, Bolívia, República Dominicana, Honduras, El Salvador, Paraguai, Costa Rica, Panamá, Porto Rico e Uruguai.
Documentos Básicos:
- Cópia da escritura de constituição da empresa.
- Documento de capacidade económica: Contas anuais da entidade e declaração de impostos do ano anterior.
Alternativa: Contratos assinados com clientes e faturas dos serviços prestados, contrato de empréstimo e/ou escritura de aumento de capital.
- Empresa de recente constituição (menos de 8 meses desde a sua constituição), e dependendo do volume da sua primeira operação, poderá ser considerado válido: O capital social da empresa.
- Empresa patrimonial: Declaração de rendimentos dos sócios.
- ONG será aceite:
- Declaração informativa.
- Doações, donativos e contribuições recebidas.
Qualquer um dos documentos mencionados deve ser acompanhado de um comprovativo que demonstre que a empresa é a beneficiária dos fundos.
- Comprovativo de morada: Fatura recente dos últimos 6 meses (água, luz, internet ou algum serviço contratado pela empresa).
- Documento de identificação dos sócios e administradores: Cópia do documento de identificação ou Passaporte de todos os sócios com mais de 25% de participação na empresa e do administrador que atuará como titular da conta. Os documentos devem estar em ambas as faces e a cores. Devem estar totalmente visíveis, sem qualquer tipo de texto ou dado oculto.
Documentos adicionais (se a entidade for um sujeito obrigado):
- Registo junto da autoridade competente (FIU) como Sujeito Obrigado: Acreditação do registo da empresa junto da FIU (Financial Intelligence Unit) competente.
- Designação de representante junto da FIU: Documento que designe formalmente o representante da empresa junto da FIU.
- Designação do Compliance Officer: Identificação da pessoa responsável por garantir o cumprimento normativo na empresa.
- Política de Prevenção de Branqueamento de Capitais: Cópia do documento que detalha as políticas e procedimentos implementados para a prevenção do branqueamento de capitais, incluindo
- Processos de identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer).
- Monitorização e supervisão de transações.
- Contrato ou faturas das ferramentas KYC e KYT utilizadas.
- Relatório da última auditoria externa: Cópia do relatório mais recente de auditoria externa.
- Documento de análise de Riscos: Documento que avalia e detalha os riscos associados às operações da empresa e as medidas implementadas para mitigá-los.
- Registo como prestador de serviços de câmbio de moeda virtual por moeda fiduciária (se aplicável): Caso a sua empresa esteja registada como tal, forneça prova desse registo.
- Código LEI (Legal Entity Identifier): Se a empresa participa em operações de mercados financeiros regulados (por exemplo, compra e venda de valores mobiliários ou derivados), deverá apresentar o seu código LEI válido, em conformidade com a norma ISO 17442. Embora o código seja permanente, requer uma validação e renovação anual dos dados da entidade, e deve ser tratado junto de uma entidade emissora autorizada no país de constituição da empresa.
Empresas com residência fiscal noutros países
Documentos básicos:
- Escritura de constituição ou estatutos da empresa.
- Documento de capacidade económica:
Contas anuais auditadas da entidade mais recentesAlternativa: Contratos assinados com clientes juntamente com um extrato bancário que comprove que a empresa é a beneficiária dos fundos. Este documento deve verificar claramente a origem dos fundos destinados a operações na Bit2Me.
- Comprovativo de morada: Documento comprovativo de morada recente, como uma fatura de um serviço externo contratado pela empresa (por exemplo, fatura de água, eletricidade, internet).
- Identificação com fotografia: É necessário enviar cópia do passaporte cuja imagem seja clara, a cores e em ambas as faces do documento:
- Passaporte de qualquer acionista que possua mais de 25% das ações da empresa.
- Passaporte do diretor da empresa que abre a conta empresarial na Bit2Me.
- Qualquer signatário autorizado.
Documentos adicionais (se a entidade for um sujeito obrigado):
- Registo junto da principal autoridade de combate ao branqueamento de capitais: Prova do registo junto da principal autoridade de combate ao branqueamento de capitais (AML) no país de constituição da empresa.
- Designação do representante AML: Documentação que confirme a designação de um representante responsável pelo cumprimento da regulamentação AML junto da principal autoridade AML do país de constituição da empresa.
- Política contra o branqueamento de capitais (AML): Uma cópia completa da política AML da empresa, incluindo:
- Procedimentos de verificação KYC (Know Your Clients).
- Mecanismos e procedimentos de controlo das transações (KYT).
- Informação sobre o Compliance Officer: Nome completo e dados do Compliance Officer designado pela empresa.
- Último relatório de auditoria externa: Uma cópia do relatório de auditoria externa mais recente relacionado com o cumprimento da regulamentação AML.
- Registo como prestador de serviços de ativos virtuais (VASP), se aplicável: Se a empresa estiver registada como VASP, forneça provas desse registo.
- Documentação das ferramentas KYC e KYT: Cópias de contratos ou faturas das ferramentas KYC (Know Your Customer) e KYT (Know Your Transaction) utilizadas pela empresa para garantir o cumprimento da regulamentação AML.
- Código LEI (Legal Entity Identifier): Se a empresa participa em operações de mercados financeiros regulados (por exemplo, compra e venda de valores mobiliários ou derivados), deverá apresentar o seu código LEI válido, em conformidade com a norma ISO 17442. O código é permanente, mas requer uma validação e renovação anual dos dados da entidade, e deve ser tratado junto de uma entidade emissora autorizada na sua jurisdição.
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