Em conformidade com o estabelecido na Lei 10/2010 de prevenção do branqueamento de capitais em Espanha e na legislação da União Europeia sobre diligência devida, a Bit2Me está legalmente obrigada a identificar de forma inequívoca as pessoas coletivas, os seus beneficiários efetivos (UBO) e a origem dos fundos com os quais pretendem operar.
A apresentação destes documentos é uma obrigação legal imperativa para concluir o seu processo de registo corporativo. Todos os documentos devem ser enviados a cores, em formato PDF e com boa legibilidade.
- Requisitos básicos
- Escrituras de Constituição e Alterações
- Estrutura Acionista (Beneficiário Efetivo / UBO)
- Identificação Oficial e Signatários
- Comprovativo de Domicílio Operacional (POBOA)
- Comprovação da Origem dos Fundos (Source of Funds)
- Código LEI (Legal Entity Identifier)
- Casos Especiais
- Requisitos Adicionais para Entidades Obrigadas (Diligência Devida Reforçada)
Requisitos básicos
De seguida, selecione o tipo de documento para ver os requisitos exatos. Certifique-se de rever as especificações consoante a sua empresa resida em Espanha ou a nível internacional (UE/Extra-UE).
1. Escrituras de Constituição e Alterações
- Empresas em Espanha: cópia das escrituras de constituição devidamente registadas no Registo Comercial, incluindo qualquer escritura de atualização ou alteração estatutária posterior (por exemplo, aumentos de capital, mudança de denominação, mudança de domicílio ou nomeação de cargos), caso existam.
- Empresas UE e Extra-UE (Good Standing): escritura de constituição ou estatutos sociais (Articles of Association / Bylaws), anexando qualquer emenda ou atualização societária posterior, se aplicável.
2. Estrutura Acionista (Beneficiário Efetivo / UBO)
- Empresas em Espanha: ato de titularidade real ou certidão de registo emitida pelo Registo Comercial.
- Empresas UE e Extra-UE: documento oficial que detalhe a estrutura de propriedade e controlo até chegar aos beneficiários efetivos finais.
3. Identificação Oficial e Signatários
- Identificação oficial: Cartão de Cidadão (CC) ou passaporte a cores (ambas as faces) de todos os sócios/acionistas com mais de 25% de participação (UBO) e dos administradores/diretores.
- Signatários adicionais (se aplicável): cópia de identificação oficial (CC/passaporte a cores, ambas as faces) e procuração notarial ou autorização assinada pelo administrador ou por um diretor da entidade.
4. Comprovativo de Domicílio Operacional (POBOA)
Precisamos de um documento que confirme a morada física da empresa, com uma antiguidade máxima de 6 meses. Para facilitar o processo, aceitamos qualquer um dos seguintes:
- Fatura ou recibo de serviços (água, luz, internet, etc.) em nome da empresa.
- Extrato bancário de uma conta empresarial.
- Contrato de arrendamento do escritório/espaço operacional registado.
5. Comprovação da Origem dos Fundos (Source of Funds)
Documentação que justifique a origem dos fundos destinados a operar.
- Documentação fiscal (requisito principal): em Espanha, é necessário apresentar os Modelos 200, 390 ou 303. Para outras jurisdições, a declaração fiscal anual do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício anterior.
- Documentação adicional (consoante a operação ou volume):dependendo do tipo de sociedade e do volume transacional esperado, a nossa equipa poderá solicitar-lhe, de forma complementar:
- Documentação comercial: contratos assinados com clientes acompanhados de um extrato bancário que comprove que a empresa é a beneficiária dos fundos.
- Documentação contabilística: contas anuais recentes.
6. Código LEI (Legal Entity Identifier)
- Requisito normativo: certificado do código LEI ativo/vigente ou comprovativo de solicitação.
- Este requisito é imprescindível para operar e é especialmente solicitado para empresas constituídas dentro do Espaço Económico Europeu. Em Espanha, pode ser processado no Portal Web LEI do Colégio de Notários e Registradores.
Casos Especiais
Dependendo da natureza da sua empresa, poderemos solicitar documentação específica:
- Empresas de constituição recente (menos de 8 meses): será avaliado o capital social inicial com base na primeira operação.
- Empresas patrimoniais: é exigida a Declaração de Rendimentos (IRS) dos sócios.
- ONG / entidades sem fins lucrativos: Modelo 182, declaração informativa ou comprovativo de doações recebidas.
Requisitos Adicionais para Entidades Obrigadas (Diligência Devida Reforçada)
Se a sua entidade estiver legalmente classificada como entidade obrigada (Obliged Entity) na sua jurisdição, além dos requisitos básicos, deverá apresentar a seguinte documentação para cumprir a diligência devida reforçada:
- Registo junto da autoridade competente (AML / FIU / SEPBLAC): acreditação ou prova do registo junto do SEPBLAC (em Espanha) ou junto da principal autoridade de combate ao branqueamento de capitais (FIU) no seu país de constituição.
- Nomeação de representante AML: documento que designe formalmente o representante responsável junto do SEPBLAC ou autoridade competente.
- Responsável pela Conformidade (Compliance Officer): nome completo, dados e identificação da pessoa responsável por garantir o cumprimento normativo na empresa.
- Política de prevenção do branqueamento de capitais (AML): cópia completa do documento que detalhe as políticas implementadas, incluindo os processos KYC (Know Your Customer) e os mecanismos de monitorização de transações (KYT).
- Contrato KYC/KYT: contrato ou faturas das ferramentas KYC e KYT que a sua empresa utiliza.
- Relatório de auditoria externa: cópia do relatório mais recente relacionado com o cumprimento AML.
- Documento de análise de riscos: avaliação detalhada dos riscos associados às operações da empresa e medidas para os mitigar.
- Registo VASP / CASP (se aplicável): evidência e provas de registo como fornecedor de serviços de criptoativos ou de câmbio de moeda virtual, se corresponder à sua atividade.
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